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PF encaminha pedido de inclusão de Zambelli na lista da Interpol

do UOL

Do UOL, em São Paulo e em Brasília

04/06/2025 18h25Atualizada em 04/06/2025 19h58

A Polícia Federal encaminhou à Interpol, na tarde de hoje, o pedido para inclusão da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) na lista vermelha, um alerta que busca localizar e prender foragidos da Justiça.

O que aconteceu

PF encaminhou pedido após determinação do ministro Alexandre de Moraes. Agora, caberá a Interpol decidir sobre a inclusão da deputada na lista vermelha. Atualmente, a entidade é comandada pelo brasileiro Valdecy Urquiza, delegado da PF.

Carla Zambelli disse que está nos Estados Unidos. O UOL apurou que a saída do Brasil ocorreu pela fronteira com a Argentina no fim de maio. Ela falou que planeja viajar para a Itália, onde tem cidadania.

Moraes determinou a prisão preventiva de Zambelli hoje, após pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República). Para o ministro, é claro que a deputada saiu do país para fugir da aplicação da pena. Ela foi condenada pelo STF a dez anos de prisão e perda de mandato por uma invasão hacker ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Ministro também determinou o bloqueio dos aportes, das contas bancárias e do salário. Ele ainda mandou que os perfis dela nas redes sociais fossem bloqueados dentro de duas horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Em nota, a deputada chamou de "ilegal" e "autoritária" a ordem de Moraes para prendê-la. "Nossa Constituição é clara: um deputado federal só pode ser preso em flagrante e por crime inafiançável. Nada disso ocorreu", disse.

"Pode colocar Interpol atrás de mim, eles não me tiram da Itália", disse Zambelli ontem, em entrevista à CNN. "Como cidadã italiana, eu sou intocável na Itália. Não há o que ele possa fazer para me extraditar de um país onde eu sou cidadã, então eu estou muito tranquila quanto a isso", completou, em entrevista à CNN ontem.

Como o UOL mostrou, a Constituição da Itália, ao contrário da brasileira, não impede a extradição de nacionais. A extradição de cidadãos italianos é permitida quando prevista em convenções internacionais, exceto em casos de crimes políticos, conforme o artigo 26.

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