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Haddad diz que MP não afeta população, mas 'corrige distorção'

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad - Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad Imagem: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Hygino Vasconcellos

Colaboração para o UOL

12/06/2025 10h03

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse hoje que a MP (Medida Provisória) que aumenta impostos para compensar recuo no IOF 'não afeta em nada a vida da população', mas que 'corrige distorção'.

O que aconteceu

Haddad diz que o mote da MP é a "questão das instituições financeiras" e que a medida "não afeta nada a vida da população". Para o ministro, a MP "equilibra o pagamento de impostos pelas instituições financeiras" e corrige uma distorção de títulos isentos, que, segundo ele, "estão criando problema para a economia do país".

O que está em jogo nessa MP? A questão das instituições financeiras, não afeta nada a vida da população, equilibra o pagamento de impostos pelas instituições financeiras, corrige uma distorção de títulos isentos, que estão criando problema para a economia do país - isso não vai afetar os setores, pois nós temos outras formas de resolver que não penalizam o tesouro e a Receita, e a questão das Bets, que nós estamos recuperando a proposta original do governo.
Fernando Haddad, ministro da Fazenda

Ministro diz que taxação das bets em 18% já estava na proposta original. Segundo Haddad, o setor tem um lucro de R$ 40 bilhões ao ano e 'não gera empregos'. "Desses R$ 40 bilhões, eles devem gerar alguma coisa de menos de R$ 10 bilhões de impostos, ou seja, uma alíquota menor que uma empresa normal. E nós temos condições de enviar ao Congresso a avaliação da alíquota original. Não ficar em 12% como foi aprovado, mas ficar em 18% como a proposta original", complementou.

Haddad disse que há outras alternativas para subsidiar o agronegócio e a construção civil além das letras de crédito. "Você carregar R$ 1,7 trilhão em títulos isentos, somando uma renúncia fiscal de R$ 41 bilhões, penso que a taxa de juros no patamar que está, o país não tem condição de abrir mão de 100% do tributo", disse ele. Ele afirmou ainda que a existência de títulos isentos cria distorções enormes no mercado, já que títulos públicos são taxados

Ministro negou que retirada de isenção para LCI e LCA vai impactar em preços. Haddad salientou que os recursos não estão chegando a quem precisa - na ponta da cadeia produtiva. "Mais da metade desse subsídio está ficando no meio do caminho. Ou por detentores do título ou com intermediários e outra parte nem é direcionada para a construção civil e para o agro. Então, isso não vai afetar minimamente. O que está afetando o mercado é a taxa Selic, que nós temos que criar as condições para ela começar a cair. E esse conjunto de medidas ajuda o ambiente econômico a fazer cair o que está fora do lugar, completamente fora do lugar", observou.

Haddad compara Nubank a Bradesco ao comentar mudanças na CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). "Por que um banco do tamanho do Nubank paga menos impostos do que um banco como o Bradesco? São bancos da mesma dimensão, que estão competindo pelo mesmo mercado, pelo mesmo cliente", disse Haddad. Até a publicação da MP, as fintechs e instituições de pagamentos recolhiam entre 9% e 15% de para financiar a Seguridade Social (como a saúde pública), enquanto bancos tradicionais pagavam 20%. A MP acaba com a alíquota de 9%, e agora pequenas fintechs pagarão ao menos 15%. Essa medida entra em vigor quatro meses após a publicação da MP. Para o ministro, as alterações corrigem uma "distorção" e criando "condições de concorrência".

Nubank diz que recolhe mais do que outras instituições financeiras. Em nota ao UOL Economia, o Nubank diz que é preciso fazer uma análise mais integral do cenário tributário brasileiro ao se falar sobre o CSLL, que inclui isenções e compensações adotadas pelas instituições financeiras tradicionais. A instituição reforçou que cumpre com todas as leis e regulações aplicáveis.

A análise dessa realidade evidencia que as fintechs recolhem mais tributos efetivos do que os bancos tradicionais. De acordo com os demonstrativos consolidados das instituições financeiras, a alíquota efetiva do Nubank em 2024 foi de 29,4%, enquanto que a de algumas das maiores instituições tradicionais ficou entre 4,7% e 17,3%. Nubank, em nota

Em 16 pontos, veja o que mudou

A Medida Provisória e o novo decreto têm resoluções que afetam empresas de apostas esportivas, instituições financeiras e investidores. Veja o que mudou:

  1. Tributação maior sobre as plataformas de apostas esportivas. As chamadas bets recolhiam 12% sobre o rendimento das apostas, que é o montante que sobra após serem descontados os prêmios pagos e o Imposto de Renda sobre as premiações. Com a MP, esse percentual sobe para 18%. Do total arrecadado, segundo a MP, 6% serão destinados a ações na área da saúde. Essa medida entra em vigor quatro meses após a publicação da MP.
  2. Mudanças na CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para instituições financeiras. Até a publicação da MP, as fintechs e instituições de pagamentos recolhiam entre 9% e 15% de para financiar a Seguridade Social (como a saúde pública), enquanto bancos tradicionais pagavam 20%. A MP acaba com a alíquota de 9%, e agora pequenas fintechs pagarão ao menos 15%. Essa medida entra em vigor quatro meses após a publicação da MP.
  3. Tributação de títulos de dívida privada isentos de IR. A MP regulamenta a cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre alguns títulos de renda fixa que eram isentos dessa cobrança. A cobrança será sobre a emissão desses títulos a partir de janeiro do ano que vem. Quem já comprou esses papéis continuará isento. Entram nessa lista: Letras Hipotecárias, LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CDAs (Certificado de Depósito Agropecuário), WA (Warrant Agropecuário), CDCAs (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio), LCAs (Letra de Crédito do Agronegócio), CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), R (Cédula de Produto Rural com liquidação financeira, desde que negociada no mercado financeiro), LIGs (Letras Imobiliárias Garantidas), LCDs (Letras de Crédito do Desenvolvimento) e títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de investimento e infraestrutura.
  4. Redução de 80% do IOF em operações de risco sacado. O risco sacado é uma operação pela qual uma empresa que compra produtos e serviços de outras pede a um banco que antecipe a seus fornecedores o pagamento de valores que ela havia se comprometido a fazer em uma data futura. Quando essa data chega, a empresa paga o banco de volta, com juros. A MP reverte a elevação da alíquota do IOF sobre esse tipo de operação, que a para 0,0082% ao dia.
  5. Aumento de 15% para 20% da cobrança do IR sobre distribuição de J (Juros sobre Capital Próprio). Os J são um tipo de remuneração a acionistas de empresas parecida com a distribuição de dividendos. Muitas empresas preferiam essa modalidade de distribuição dos lucros justamente para reduzir a base de cálculo do imposto.
  6. Unificar em 17,5% a cobrança de IR que antes era escalonada sobre aplicações financeiras. Hoje, o IR cobrado sobre os lucros dos investimentos varia conforme o tipo de aplicação e o prazo. CDBs, por exemplo, cobram 22,5% para quem realizar o saque em até 180 dias e 15% para saques depois de dois anos. Ações, por sua vez, são taxadas em 15%, com isenção em operações de até R$ 20 mil por mês. Com a MP, todas as aplicações terão a mesma alíquota de 17,5%. O percentual a a valer a partir de janeiro de 2026.
  7. Tributar ativos virtuais, incluindo criptomoedas e criptoativos. A alíquota fica em 17,5% para pessoas físicas, jurídicas isentas e optantes do Simples Nacional sobre os rendimentos, incluindo os ganhos líquidos.
  8. Elevar o patamar a partir do qual os aportes em VGBL (plano de previdência privada chamado Vida Gerador de Benefício Livre) serão tributados. O governo havia anunciado, em maio, a incidência de IOF sobre qualquer aporte mensal superior a R$ 50 mil no VGBL. Agora, haverá duas fases de implementação da nova tributação. Até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes em VGBL incidirá somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil em uma mesma seguradora. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL a a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil, independente de terem sido depositados em uma ou várias instituições. As contribuições patronais am a ser isentas de IOF.
  9. Retorno do investimento estrangeiro direto no Brasil volta a ser isento. O decreto do IOF de maio estabelecia alíquota de 0,38%, mas agora volta a ser zerada, assim como o retorno dos investimentos no mercado financeiro e de capitais.
  10. A alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito à pessoa jurídica cai de 0,95% para 0,38%. Significa dizer que as taxas voltam ao patamar anterior ao decreto. A taxa vale também para as compras primárias de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), inclusive nas aquisições realizadas por instituições financeiras.
  11. Pé-de-meia a a integrar o piso Orçamento. O programa que combate a evasão escolar e incentiva a conclusão do ensino médio foi incluído entre as destinações dos recursos da educação. Entre as destinações dos recursos da educação, foi incluída a "concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas e concessão de incentivo financeiro educacional".
  12. Muda o "Seguro Defeso", seguro-desemprego para o pescador profissional artesanal. É um benefício pago ao pescador artesanal, que fica proibido de exercer a
    atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie, que cabe ao INSS desde abril de 2015. O benefício tem o valor de um salário-mínimo mensal, com limite de cinco meses. Esse benefício só será pago depois da homologação do registro pelo Governo municipal ou distrital da localidade do solicitante.
  13. Duração do auxílio-doença fica limitada a 30 dias. A duração máxima do benefício por incapacidade temporária será concedido após exame médico-pericial realizado pela Previdência Social por telemedicina ou análise documental. Haverá a exigência de uma nova perícia para a concessões maiores. Atualmente, o prazo máximo do auxílio-doença é de seis meses (180 dias).
  14. Compensação Previdenciária será limitada à dotação orçamentária. A determinação cria um limite de gastos para compensar o Regime Geral de Previdência Social dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios às despesas na data de publicação de cada lei orçamentária anual.
  15. Perdas e ganhos poderão ser compensadas em todas as operações financeiras. Diferentemente do que acontece hoje, as compensações não ficarão limitadas à renda variável. Conforme a MP, o acúmulo de perdas não compensadas poderá ser revisto, a partir de 2026, em até cinco períodos de apuração posteriores por rendimentos de outras aplicações financeiras declaradas na mesma ficha da Declaração de Ajuste Anual. As perdas até 31 de dezembro deste ano poderão ser compensadas somente de acordo com a legislação vigente na data do prejuízo.
  16. Muda a tributação de ganhos líquidos em mercados de Bolsa ou de balcão. Será cobrada imposto sobre a renda de 17,5% para pessoas físicas residentes no Brasil e das pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional. A apuração será trimestral. Além disso, os ganhos líquidos de pessoa física na venda de ações ficarão isentos quando o total vendido no trimestre for igual ou inferior a R$ 60 mil - antes era R$ 20 mil por mês.

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