Entenda como eram e como ficam impostos para compensar alta do IOF

A Medida Provisória publicada ontem altera diversos tributos de investimentos e operações de crédito. Foram publicadas também outras medidas para compensar o recuo em parte dos aumentos de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) anunciados no mês ado para cobrir o rombo nas contas da União. Veja que tributações foram alteradas abaixo.
Veja que impostos e tributações serão alterados
Tributação sobre plataformas de apostas esportivas
- Como era: As chamadas bets recolhiam 12% sobre o rendimento das apostas, que é o montante que sobra após serem descontados os prêmios pagos e o Imposto de Renda sobre as premiações.
- Como fica: Com a MP, esse percentual sobe para 18%. Do total arrecadado, segundo a MP, 6% serão destinados a ações na área da saúde. Essa medida entra em vigor quatro meses após a publicação da MP.
Mudanças na CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para instituições financeiras
- Como era: Até a publicação da MP, as fintechs e instituições de pagamentos recolhiam entre 9% e 15% de para financiar a Seguridade Social (como a saúde pública), enquanto bancos tradicionais pagavam 20%.
- Como fica: A MP acaba com a alíquota de 9%, e agora pequenas fintechs pagarão ao menos 15%. Essa medida entra em vigor quatro meses após a publicação da MP.
Tributação de títulos de dívida privada isentos de IR
- Como era: Alguns títulos eram isentos de IR. Entram nessa lista: Letras Hipotecárias, LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CDAs (Certificado de Depósito Agropecuário), WA (Warrant Agropecuário), CDCAs (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio), LCAs (Letra de Crédito do
Agronegócio), CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), R (Cédula de Produto Rural com liquidação financeira, desde que negociada no mercado financeiro), LIGs (Letras Imobiliárias Garantidas), LCDs (Letras de Crédito do Desenvolvimento) e títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de investimento e infraestrutura. - Como fica: A MP regulamenta a cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre alguns títulos de renda fixa que eram isentos dessa cobrança. A cobrança será sobre a emissão desses títulos a partir de janeiro do ano que vem. Quem já comprou esses papéis continuará isento.
Operações de risco sacado
- Como era: O risco sacado é uma operação pela qual uma empresa que compra produtos e serviços de outras pede a um banco que antecipe a seus fornecedores o pagamento de valores que ela havia se comprometido a fazer em uma data futura. Quando essa data chega, a empresa paga o banco de volta, com juros. A operação antes não pagava IOF. Na primeira versão do decreto do governo, pagaria uma alíquota de 3,95%.
- Como fica: Houve redução de 80% do IOF em operações de risco sacado. A MP reverte a elevação da alíquota do IOF sobre esse tipo de operação, que a para 0,0082% ao dia.
Distribuição de Juros sobre Capital Próprio
- Como era: A distribuição de Juros sobre Capital Próprio (J) tinha cobrança de uma alíquota de 15% de Imposto de Renda. Os J são um tipo de remuneração a acionistas de empresas parecida com a distribuição de dividendos. Muitas empresas preferiam essa modalidade de distribuição dos lucros justamente para reduzir a base de cálculo do imposto.
- Como fica: Aumento de 15% para 20% da cobrança do IR.
IR sobre aplicações financeiras
- Como era: Hoje, o IR cobrado sobre os lucros dos investimentos varia conforme o tipo de aplicação e o prazo. CDBs, por exemplo, cobram 22,5% para quem realizar o saque em até 180 dias e 15% para saques depois de dois anos. Ações, por sua vez, são taxadas em 15%, com isenção em operações de até R$ 20 mil por mês.
- Como fica: Unificar em 17,5% a cobrança de IR sobre aplicações financeiras. Com a MP, todas as aplicações terão a mesma alíquota de 17,5%. O percentual a a valer a partir de janeiro de 2026.
Muda a tributação de ganhos líquidos em mercados de Bolsa ou de balcão
- Como era: Lucro sobre operações na Bolsa e no balcão eram taxados conforme o dia da operação. Operações no mesmo dia (day trade) tinham taxa de 20%, e operações de swing trade, de 15%. Ganhos eram isentos se as operações totais do trimestre eram inferiores a R$ 20 mil por mês.
- Como fica: Será cobrada IR de 17,5% para pessoas físicas residentes no Brasil e das pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional sobre ganhos dessas operações. A apuração será trimestral. Além disso, os ganhos líquidos de pessoa física na venda de ações ficarão isentos quando o total vendido no trimestre for igual ou inferior a R$ 60 mil.
FIIs (Fundos Imobiliários) e Fiagros (Fundos de Investimento Agroindustriais)
- Como era: Antes, os dividendos destes investimentos eram livres do Imposto de Renda
- Como fica: rendimentos obtidos por investidores dos títulos listados em Bolsa de Valores terão alíquota de 5%, já descontados diretamente da distribuição.
Ativos virtuais, incluindo criptomoedas e criptoativos
- Como era: Antes da MP, a alíquota do IR sobre criptoativos era de 15% a 22,5%, com isenção para operações que somassem menos de R$ 35 mil em um mês.
- Como fica: A alíquota fica em 17,5% para pessoas físicas, jurídicas isentas e optantes do Simples Nacional sobre os rendimentos, incluindo os ganhos líquidos.
Tributação de IOF de seguros de vida usados como planos de previdência privada VGBL
- Como era: A aplicação em VGBL (plano de previdência privada chamado Vida Gerador de Benefício Livre) era isenta de IOF. Há tributação de IR apenas sobre o rendimento. O governo havia anunciado, em maio, a incidência de IOF sobre qualquer aporte mensal superior a R$ 50 mil no VGBL.
- Como fica: Eleva o patamar a partir do qual os aportes em VGBL serão tributados. Agora, haverá duas fases de implementação da nova tributação. Até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes em VGBL incidirá somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil em uma mesma seguradora. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL a a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil, independente de terem sido depositados em uma ou várias instituições. As contribuições patronais am a ser isentas de IOF.
Investimento estrangeiro
- Como era: O decreto do IOF de maio estabelecia alíquota de 0,38%, mas agora volta a ser zerada, assim como o retorno dos investimentos no mercado financeiro e de capitais.
- Como fica: Retorno do investimento estrangeiro direto no Brasil volta a ser isento.
Crédito para pessoas jurídicas
- Como era: IOF foi elevado para 0,95% no decreto de maio.
- Como fica: A alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito à pessoa jurídica cai de 0,95% para 0,38%. Significa dizer que as taxas voltam ao patamar anterior ao decreto. A taxa vale também para as compras primárias de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), inclusive nas aquisições realizadas por instituições financeiras.
O que mais mudou
- Pé-de-meia a a integrar o piso Orçamento. O programa que combate a evasão escolar e incentiva a conclusão do ensino médio foi incluído entre as destinações dos recursos da educação. Entre as destinações dos recursos da educação, foi incluída a "concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas e concessão de incentivo financeiro educacional".
- Muda o "Seguro Defeso", seguro-desemprego para o pescador profissional artesanal. É um benefício pago ao pescador artesanal, que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie, que cabe ao INSS desde abril de 2015. O benefício tem o valor de um salário-mínimo mensal, com limite de cinco meses. Esse benefício só será pago depois da homologação do registro pelo Governo municipal ou distrital da localidade do solicitante.
- Duração do auxílio-doença fica limitada a 30 dias. A duração máxima do benefício por incapacidade temporária será concedido após exame médico-pericial realizado pela Previdência Social por telemedicina ou análise documental. Haverá a exigência de uma nova perícia para a concessões maiores. Atualmente, o prazo máximo do auxílio-doença é de seis meses (180 dias).
- Compensação Previdenciária será limitada à dotação orçamentária. A determinação cria um limite de gastos para compensar o Regime Geral de Previdência Social dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios às despesas na data de publicação de cada lei orçamentária anual.
- Perdas e ganhos poderão ser compensadas em todas as operações financeiras. Diferentemente do que acontece hoje, as compensações não ficarão limitadas à renda variável. Conforme a MP, o acúmulo de perdas não compensadas poderá ser revisto, a partir de 2026, em até cinco períodos de apuração posteriores por rendimentos de outras aplicações financeiras declaradas na mesma ficha da Declaração de Ajuste Anual. As perdas até 31 de dezembro deste ano poderão ser compensadas somente de acordo com a legislação vigente na data do prejuízo.
MP ainda precisa ser votada por deputados e senadores. Ainda que as resoluções já estejam vigentes desde a publicação no Diário Oficial, o texto ainda precisa ser validado pelo Congresso Nacional. Inicialmente será formada uma comissão mista para discutir o tema, sugerir eventuais mudanças e emitir um parecer. Após ser aprovada pelo colegiado, a MP será votada nos plenários das duas Casas Legislativas antes de ser encaminhada para a sanção presidencial.