Tecon 10: Governo de SP defende leilão aberto, sem restrições para operadores atuais
O Governo do Estado de São Paulo saiu em defesa da concorrência aberta no leilão do Terminal de Contêineres 10 do Porto de Santos (Tecon 10). Em ofício enviado ao ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, os secretários paulistas pediram que os atuais operadores não sejam impedidos de participar da disputa.
O posicionamento faz coro com críticas de outras entidades do setor que questionam o modelo proposto para o certame. No desenho elaborado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o leilão seria dividido em duas etapas. As companhias já presentes no Porto de Santos só poderiam participar da segunda fase, caso a primeira não atraia o interesse de entrantes.
"Em nossa visão, não se revela pertinente a criação de regras restritivas que esvaziam a ampla competição, impedem a participação de agentes econômicos tecnicamente qualificados na disputa pelo ativo e podem resultar na prestação de um serviço menos eficiente e mais custoso para a cadeia logística paulista", segundo o documento assinado pelo secretário de Parcerias em Investimentos , Rafael Benini e a secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Natália Resende.
Eles argumentam que a Antaq proibiu a participação dos atuais operadores sob alegação de que isso gerar concentração de mercado. "Contudo, apesar desse argumento, a própria agência apresenta uma alternativa (dentre outras possíveis) menos gravosa, que poderia mitigar os riscos de concentração de mercado, ao prever que, na etapa 2 da licitação, tais atores possam participar desde que assumam compromissos de desinvestimento em seus contratos atuais de arrendamento", ainda de acordo com o ofício.
Na visão do governo paulista, a análise sobre a concentração indevida do mercado deveria ser conduzida pelo Conselho istrativo de Defesa Econômica (Cade). Os secretários argumentam ainda que a ampla competição poderia empregar maior celeridade ao projeto, "afastando eventual litigiosidade que poderia procrastinar sua execução e, assim, prejudicar o interesse público".