Imposto de Renda: saiba como corrigir ou atualizar a declaração entregue

Entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 incompleta ou percebeu algum erro após o envio? Não se preocupe, a Receita ainda permite que os contribuintes corrijam os documentos. Os novos envios, autorizados desde as 8h de ontem (2), podem ser realizados sem o pagamento da multa de entrega.
O que aconteceu
Receita recebeu 43,3 milhões de declarações no prazo. O resultado é inferior à expectativa inicial do Fisco, que aguardava por 46,2 milhões de documentos até a última sexta-feira (30).
Correção é autorizada a quem declarou o IR como erros. As informações podem ser atualizadas a partir do envio de uma declaração retificadora. O novo documento altera todas a informações apresentadas inicialmente.
Retificação não permite alterar o modelo de tributação escolhido. Apesar de permitida, a nova declaração impossibilita a mudança do tipo de cálculo do imposto. Se a inicial foi entregue pela opção simplificada, a correção deverá ser feita na mesma modalidade. O mesmo vale para as entregas no modelo completo.
Para a retificação, é necessário ter algumas informações. O número do recibo de entrega da declaração a ser atualizada é solicitado no momento de preencher o novo documento. Também é preciso indicar que se trata de uma declaração é retificadora no campo destinado à identificação do contribuinte.
Os contribuintes têm até cinco anos para realizar as correções. O complemento da declaração deste ano pode ser enviado até 2030. Ainda assim, a transmissão das retificadoras é limitado a cinco vezes no período.
Declarações interceptadas pelo Fisco não podem ser atualizadas. Caso o contribuinte identifique a falha após a Receita, ele será convocado para prestar os eventuais esclarecimentos. Por isso, a recomendação é que a nova entrega seja realizada rapidamente, para evitar o risco de cair na malha fina.
Não existe multa para quem enviar a declaração retificadora. O contribuinte que realizar as correções está livre do pagamento mínimo de R$ 165,74 cobrado dos que enviaram o documento com atraso. A punição pode alcançar 20% sobre o imposto devido, mais juros de 1% ao mês.
Como retificar a declaração
Pelo programa do Imposto de Renda:
- Abra o programa referente ao ano da declaração que deseja corrigir ou adicionar novas informações;
- Escolha a janela "Transmitidas" e selecione o nome do contribuinte que vai realizar a atualização;
- Clique no botão "Retificar Declaração". Será aberto um novo documento, que ficará disponível no campo com as declarações "Em Preenchimento";
- Ao abrir a nova declaração, inclua o número do recibo de entrega da declaração a ser atualizada;
- Faça as correções, adições ou alterações necessárias;
- Envie a declaração retificadora.
Pelo site da Receita na internet:
- Entre no portal "Meu Imposto de Renda" e utilize a conta gov.br para ar o sistema;
- Selecione o ano da declaração que deseja corrigir ou adicionar novas informações;
- Escolha o campo "Preencher Declaração";
- Na página automaticamente aberta, clique na opção "Retificar Declaração";
- Faça as correções, adições ou alterações necessárias;
- Envie a declaração retificadora.
As declarações entregues pelo Programa Gerador de Declarações não pedem ser retificada através do Portal Meu Imposto de Renda.