Topo
Entretenimento

Justiça mantém decisão e Gloria Pires deve pagar R$ 560 mil a ex-cozinheira

Gloria Pires em cena de "Terra e Paixão" (2023), sua última novela - Divulgação/Globo
Gloria Pires em cena de 'Terra e Paixão' (2023), sua última novela Imagem: Divulgação/Globo
do UOL

De Splash, no Rio

06/06/2025 21h48

A Justiça do Trabalho confirmou a condenação da atriz Gloria Pires em um processo movido por sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. Decisão em 2ª instância aconteceu em 14 de abril, mas foi publicado hoje pelo jornal O Dia e confirmado por Splash, que obteve o ao documento.

O que aconteceu

Sentença que determina o pagamento de R$ 559.877,36 foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Valor foi calculado a partir de horas extras, adicional noturno e outros direitos trabalhistas não pagos anteriormente.

O recurso apresentado pela defesa da atriz para cancelar a decisão da primeira instância não foi analisado. Ele foi considerado "deserto", ou seja, sem validade por erro técnico no recolhimento das custas processuais. Ele foi rejeitado por falta de pagamento das custas. "Não conheço do recurso ordinário da reclamada por deserção, uma vez que não foi recolhido o valor das custas processuais, conforme certificado".

Justiça do Trabalho também determinou que a ex-cozinheira não precisará pagar pelas custas do processo. Esse benefício havia sido negado na sentença original sob alegação de renda superior ao limite legal.

Splash entrou em contato com a assessoria da atriz por e-mail e aguarda retorno. Texto será atualizado se houver resposta.

Processo

Contratada em 2014, Denize alegou que trabalhava em jornada exaustiva, muitas vezes até 1h da manhã, sem controle formal de horário. Como a defesa não apresentou registros de ponto e as testemunhas confirmaram parte da rotina, o juízo reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, horário de almoço não tirado e outras questões. Inicialmente, cozinheira pedia quase R$ 700 mil de indenizado.

No entanto, o pedido de reconhecimento de acidente de trabalho e estabilidade provisória foi negado. A juíza entendeu que havia contradição entre o horário descrito no suposto acidente e os relatos da própria autora sobre sua jornada. Também foi rejeitado o pedido de indenização por danos morais.

Entretenimento